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Telecomunicações
2009-11-04

A ANACOM aprovou o regulamento do leilão de atribuição de utilização de frequências para o acesso à banda larga via rádio. Trata-se de mais um passo no sentido da harmonização da utilização das faixas dos 3400 a 3800 MHz.

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Na sequência do interesse demonstrado por vários operadores e da decisão da CE de 21 de Maio de 2008, a ANACOM acaba de aprovar o Regulamento do leilão de atribuição de direitos de utilização de frequências das faixas entre os 3400 e os 3800 MHz, em 9 zonas geográficas distintas.

A decisão de usar o leilão é inédita em Portugal, tendo sido este método escolhido na medida em que permite uma maior flexibilização na implementação das várias soluções admitidas como tecnicamente viáveis dos direitos a atribuir.

Com efeito, considera a ANACOM, o leilão (i) permite a operação em diferentes modos, nomeadamente, fixo, nomádico e móvel, (ii) possibilita a utilização de diferentes tecnologias e (iii) consente uma operação distinta em diferentes zonas geográficas.

A atribuição dos direitos por leilão constitui ainda uma forma de aproximar o valor do espectro em questão ao da realidade do mercado.

Desta forma, serão atribuídos por leilão, por cada uma das 9 regiões, dois lotes, sendo que um está na faixa dos 3400-3600 MHz e, o outro, abrange as frequências entre os 3600-3800 MHz.

Cada um dos lotes conterá dois blocos de 28 MHz. Assim, no total serão atribuídos 36 direitos de utilização de frequência para banda larga via rádio.

O leilão dividir-se-á quatro fases: (i) Na fase da qualificação serão determinados quais os candidatos admitidos a apresentar licitações para cada uma das zonas geográficas. (ii) Caso haja mais do que um candidato admitido, segue-se a fase da distribuição, em que, numa única ronda de licitações, se determinará a preferência e o preço atribuídos a cada pacote pelos licitantes. (iii) Sempre que em cada zona geográfica existam mais do que três licitantes vencedores - ou dois, em que um tenha ganho dois lotes - segue-se a fase da consignação em que os licitantes manifestam o interesse pela sub-faixa 3400-3600 MHz ou pela sub-faixa 3600-3800 MHz. Por fim, (iv) tem lugar a atribuição dos lotes.

Digno de destaque é o facto de se tratar de um leilão combinatório, que permite que quem nele participe possa licitar sobre vários lotes em diferentes zonas geográficas.

Um ponto interessante deste leilão, num mercado habituado, por um lado, aos excessos de optimismo de algumas propostas apresentadas em concursos de frequências, e, por outro, como forma de interessar vários operadores a participar, nestes leilões aplicar-se-á a regra do segundo preço, que conduz a que os licitantes não paguem o que estão dispostos a pagar mas um valor inferior a este, mais próximo do valor real do mercado.


© 2009 Macedo Vitorino & Associados

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