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Telecomunicações
2009-10-23
Até 9 de Maio de 2010, os Estados-Membros deverão tomar medidas no sentido da abertura da faixa dos 900MHz aos sistemas terrestres de fornecimento de serviços de comunicações electrónicas que possam coexistir com sistemas GSM.
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A Directiva 2009/114/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, publicada no Jornal Oficial da UE a 20 de Outubro, altera a Directiva GSM (Directiva 87/372/CEE) no sentido da abertura da faixa dos 900MHz aos sistemas UMTS (Serviço de Sistema Universal de Telefones Móveis) e a outros sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações electrónicas que possam coexistir com o sistema GSM.
A alteração vem no sentido de vários relatórios técnicos que haviam sido pedidos pela Comissão e que apontam para a possibilidade de os sistemas UMTS poderem partilhar com os sistemas GSM a banda dos 900MHz.
De acordo com a Directiva, e uma vez que a liberalização da utilização da mencionada banda poderá gerar distorções da concorrência, cada Estado-Membro deve agora avaliar cada situação em particular e aferir da eventual necessidade de alterar ou rever, ao abrigo da Directiva Autorização (Directiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), os direitos de utilização do espectro já atribuídos.
Naturalmente que os Estados-Membros continuam a ser responsáveis pela monitorização da utilização da banda de 900MHz, de forma a assegurar a protecção dos sistemas GSM contra interferências prejudiciais de outros sistemas que venham a funcionar naquela faixa.
No mesmo sentido mas com um alcance mais vasto, a Comissão publicou uma Decisão (C(2009)7801, de 16 de Outubro), que determina que os Estados-Membros deverão tomar medidas no sentido da disponibilização das faixas de frequências dos 900MHz e 1800MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços pan-europeus de comunicações electrónicas na Comunidade.
Ambas as faixas deverão então ser abertas aos sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações electrónicas que possam coexistir com sistemas GSM. É anexada à decisão uma lista dos sistemas que comprovadamente preenchem essas condições actualmente.
Tanto a Directiva 2009/114/CE como a Decisão C(2009)7801 têm em vista o aumento da eficiência e a utilização inovadora do espectro radioeléctrico, contribuindo para o cumprimento dos princípios de política geral, definidos a nível comunitário, da neutralidade tecnológica, neutralidade do serviço e flexibilização na utilização do espectro.
De acordo com declarações de Viviane Reding, Comissária Europeia para a Sociedade da Informação, a introdução das novas regras têm como duplo objectivo a futura disponibilidade de espectro para serviços de banda larga de alto débito, bem como a redução de custos de operação nas redes móveis através da maximização da utilização de faixas de frequências à partida menos utilizáveis para estes serviços. © 2009 Macedo Vitorino & Associados
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