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Concorrência
2009-10-21
A Autoridade da Concorrência considerou lesivos da concorrência contratos de compra e venda celebrados pela Sugalidal. Os contratos condicionavam a aquisição de tomates à utilização de sementes de uma determinada variedade, comercializada exclusivamente por uma empresa do mesmo grupo.
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Após um período de investigação, a Autoridade da Concorrência (“AdC”) concluiu que a Sugalidal, Indústrias de Alimentação, S.A. (“Sugalidal”), empresa que detém uma posição maioritária no mercado de transformação industrial de tomate, violou o artigo 6.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
A Sugalidal celebrou contratos-tipo com os seus fornecedores de tomate, os quais previam que o tomate fresco deveria ser proveniente da variedade de sementes Heinz ou de uma variedade com características tecnológicas semelhantes.
Em Portugal, as sementes Heinz são comercializadas pela Cifo - Sociedade de Fomento Agrícola, Lda. (“Cifo”), a qual pertence ao grupo empresarial no qual se integra a Sugalidal.
Os contratos-tipo celebrados entre a Sugalidal e os seus fornecedores pressupunham a realização de vendas ligadas, fazendo recair sobre os produtores de tomate o cumprimento de determinadas prestações suplementares e, nomeadamente, a compra de sementes Heinz.
Desta forma, a Sugalidal condicionou a aquisição de tomate fresco para transformação (produto subordinante) ao fornecimento de um tipo de variedade de sementes (produto subordinado) que era comercializada pela Cifo.
A Sugalidal restringiu, assim, a concorrência, tanto no mercado da venda de tomate para uso industrial como no mercado da compra de tomate fresco para primeira transformação industrial, o que justificou a intervenção da AdC.
A AdC concluiu pela existência de um abuso de posição dominante através da prática de compras subordinadas (tying) e exigiu a eliminação de determinadas cláusulas dos seus contratos de compra de tomate.
Tendo em vista o restabelecimento da concorrência, a AdC impôs ainda o cumprimento dos seguintes compromissos pela empresa infractora: (i) a supressão da cláusula relativa à preferência de tomates com sementes da variedade Heinz, (ii) a adaptação dos contratos-tipo à fusão iminente entre a Sugalidal e a Idal, S.A. e (iii) o envio de uma circular às organizações de produtores, dando conhecimento da supressão da cláusula contratual relativa à preferência por tomates da variedade de sementes Heinz.
Em virtude dos compromissos assumidos pela Sugalidal, a AdC decidiu arquivar o processo em causa, dando, assim, um voto de confiança à empresa infractora, o que, todavia, não obsta a que, no futuro, um eventual incumprimento desses compromissos não possa vir a dar lugar à reabertura do processo.
© 2009 Macedo Vitorino & Associados
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