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Telecomunicações
2009-10-20
Na sequência da previsão legal do direito ao acesso à banda larga quer na ordem jurídica finlandesa, quer também na Suiça, o governo espanhol submeteu a consulta pública a questão do acesso universal à banda larga. O resultado desta consulta poderá ter influência no concurso público para prestação de serviço universal de telecomunicações, a lançar em Portugal em data ainda não definida.
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Em Espanha, o Ministério da Indústria, Turismo e Comércio sujeitou a consulta pública um plano governamental para integrar a banda larga no Serviço Universal de Comunicações.
O objectivo é conhecer a opinião dos interessados – operadores e utilizadores - sobre aspectos relacionados com a velocidade nominal mínima, os modelos tarifários e o calendário de implementação de uma série de concursos públicos que o governo espanhol pretende lançar com vista a possibilitar o acesso à banda larga em todo o território.
Pretende-se o acesso ao serviço com uma qualidade determinada, nomeadamente a uma velocidade de acesso aceitável, e a preços acessíveis a todos os cidadãos.
Mediante a consulta pública pretende dar-se cumprimento aos princípios que norteiam a sujeição de matérias a concurso público: os princípios da publicidade, da concorrência, da igualdade, da eficácia e da não discriminação.
Em Portugal, os serviços mínimos de comunicações são definidos na Lei das Comunicações Electrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
Actualmente, a banda larga não integra o conceito de serviço universal de telecomunicações.
A ANACOM está presentemente a preparar o concurso para a concessão do serviço universal de telecomunicações, mas ainda não existem datas para o seu lançamento.
Por outro lado, ainda não se sabe se o referido concurso vai integrar no serviço público universal o fornecimento de serviços de banda larga, tema que tem sido discutido e deverá ser sujeito a consulta pública.
A situação europeia A nível comunitário, a Directiva 2002/22/CE, de 7 de Março (Directiva do Serviço Universal) limita o conceito de serviço universal ao dial up.
No entanto, a mesma directiva foi alterada por uma Comunicação de 22 de Setembro de 2008, na qual se prevê a necessidade de discutir a necessidade de alteração do conceito de serviço universal. Esta comunicação concluiu pela necessidade de lançar o debate sobre a conveniência de incluir o acesso à banda larga no serviço universal.
Ao nível europeu a Finlândia, levou um mais adiante o passo que a Suíça já tinha ensaiado em 2006, concedendo protecção legal ao direito de acesso à banda larga a débitos de 1 MB. O objectivo é tornar a banda larga de 100 MB acessível a todos os cidadãos, até 2015.
A Finlândia torna-se, assim, o primeiro país da União em que o acesso universal à banda larga constitui um direito legalmente protegido.
© 2009 Macedo Vitorino & Associados
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