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Lei do Orçamento de Estado para 2010
Direito Fiscal
2010-05-05

No passado dia 28 de Abril de 2010, foi publicada a lei do OE 2010 com poucas alterações face à proposta apresentada pelo Governo em 27 de Fevereiro. De entre estas alterações destaca-se o encurtamento do prazo de reporte de prejuízos fiscais de seis para quatro anos.

Em geral, a Lei do OE 2010 caracteriza-se por manter e reforçar alguns incentivos fiscais, principalmente em sede de IRS e IRC, não obstante o relatório do OE 2010 ter reconhecido os constrangimentos orçamentais a que Portugal está sujeito, nomeadamente, um défice em 2009 de 9,3%.

Neste sentido, não só foram prorrogados alguns incentivos fiscais (e.g. RFAI), como foram ou irão ser criados outros incentivos tendo em vista determinados objectivos como, por exemplo, a criação de um estímulo à dispersão de capital das PME.

Contudo, nem todas as medidas vão no sentido do desagravamento fiscal. Entre as que maior polémica tem suscitado destaca-se a tributação sobre remunerações de administradores, gerentes e gestores, que já foi objecto de algumas críticas.

De notar que, no âmbito da aprovação do Programa de Estabilidade e Crescimento, o Governo aprovou algumas alterações fiscais relevantes que deveriam entrar em vigor apenas em 2011, como seja a tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20%. Contudo, o Governo já anunciou que algumas destas medidas seriam antecipadas para 2010.

Neste estudo analisamos as principais alterações introduzidas pela Lei do OE 2010 na legislação fiscal em vigor, nomeadamente em matéria de IRC, IRS, IVA, imposto do selo, IMI e IMT, com especial enfoque nas alterações que terão impacto positivo ou negativo ao nível das pessoas singulares e das empresas.

Mais informações podem ser obtidas através da consulta da totalidade do estudo informativo, que se encontra disponível para download em: Lei do Orçamento de Estado para 2010.

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