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Como proteger a imagem das empresas?
Direito Comercial e Societário
2010-04-30

Hoje em dia, a imagem das empresas constitui um importante e decisivo factor que influencia a escolha dos consumidores e dos operadores. Com o objectivo de identificar as empresas e os seus produtos e serviços no mercado surgem, assim, instrumentos ou sinais que passam a constituir um activo das empresas e que, sobretudo, permitem relaciona-las com determinados produtos e serviços e distingui-las no mercado.

Contudo, a relevância desses sinais apenas adquirirá utilidade, na medida em que seja garantida alguma forma de evitar a sua utilização por terceiros. Para o efeito, é importante que as empresas adoptem as práticas necessárias para proteger os seus sinais distintivos, sendo a forma mais eficaz de o fazer o seu registo.

Em Portugal, a propriedade e o uso exclusivo desses sinais apenas se adquire por via da protecção ou do registo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”), não sendo suficiente o mero uso desses sinais pelas empresas.

O registo, que poderá ser identificado com o símbolo ®, assegura um monopólio legal sobre um determinado sinal distintivo, impedindo que terceiros utilizem, sem o prévio consentimento da empresa, um sinal idêntico.

Através do registo, o seu titular adquire um direito de propriedade. Este direito é livremente disponível, o que significa que as empresas, titulares de registos, poderão transmitir ou conceder licenças de exploração dos seus sinais.

O registo permite ainda que o seu titular possa accionar todos os mecanismos legais para fazer cessar e punir uma conduta usurpadora, proporcionando, desta forma, uma maior segurança às empresas quando realizam determinados investimentos na implementação de um determinado sinal distintivo. O registo/protecção implica a presunção de que não existem sinais anteriores que o inviabilizem e, por essa via, minimiza o risco de conflito com detentores de direitos anteriores, que possa conduzir a uma eventual obrigação de retirada de todo o investimento realizado no desenvolvimento e na implementação desse sinal por parte das empresas.

Mais informações podem ser obtidas através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download em: Estudo protecção da imagem das empresas.

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