Novas regras de entrada e afastamento de estrangeiros do território nacional facilitam a obtenção da autorização de residência em Portugal para quem queira exercer uma atividade profissional.

A partir do início do mês de agosto:

  • o pedido de autorização de residência para estrangeiros que não possuam visto de residência válido passa a ser feito pelos próprios, através do sítio do SEF na internet ou diretamente numa das suas delegações regionais; e
  • passa a ser possível obter uma autorização de residência com a promessa de um contrato de trabalho.

Deixa ainda de ser possível expulsar um estrangeiro que assuma efetivamente responsabilidades parentais e que assegure o sustento e a educação a filhos menores, nacionais de Estado terceiro, residentes em território português.

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