2017-08-03

O novo “Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa”, aprovado pela Lei n.º 62/2017 obriga a que a proporção de pessoas de cada sexo designadas para os órgãos de administração e fiscalização não seja inferior a 20%, para empresas cotadas em bolsa, e 33,3% para empresas públicas.

As mesmas entidades estão também obrigadas, desde já, a elaborar anualmente um “Plano para a Igualdade”, de acordo com as orientações definidas pela CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego).

As empresas infratoras arriscam-se a pagar sanções pecuniárias e a verem as respetivas repreensões publicitadas na internet.

Até ao fim do ano, o Governo vai ainda ter de apresentar proposta de lei sobre a representação equilibrada na administração direta, indireta e autónoma do Estado.

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