2017-11-30
Guilherme Dray

O Parlamento aprovou na passada quinta-feira, 23 de novembro, uma proposta de alteração à Proposta do Orçamento de Estado para 2018 que implicará o fim do pagamento dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos no setor privado. Deste modo, será equiparada a situação dos trabalhadores do setor privado aos da função pública, que no próximo ano de 2018 também receberão o subsídio de Natal e de férias na totalidade.

O texto inicial da Proposta do Orçamento de Estado para 2018 prorrogava o regime temporário implementado em 2013, que previa o pagamento parcelar dos subsídios de férias e de Natal (muito embora, desde a aprovação do Orçamento de 2016, os trabalhadores do setor privado pudessem optar entre o pagamento dos subsídios por inteiro ou em regime de duodécimos).

Assim, de 2013 a 2015 com caráter de obrigatoriedade, e de 2016 a 2017 com carácter opcional, em vez de receberem a totalidade dos subsídios, os trabalhadores do setor privado recebiam apenas metade, sendo a outra metade paga em duodécimos (i.e., dividida ao longo dos doze meses do ano).

Este regime temporário foi introduzido em 2013 alicerçando-se na ideia de que a atribuição parcelar dos subsídios, distribuídos pelos meses do ano, iria permitir que famílias portuguesas  suportassem mais facilmente a elevada carga fiscal, sem uma redução tão acentuada do rendimento líquido mensal.

Contudo, e atendendo à evolução favorável da economia portuguesa, na discussão e votação na especialidade foi aprovada uma proposta de alteração ao texto inicial da Proposta de Orçamento de Estado, no sentido de eliminar o regime de pagamento em duodécimos, voltando a ser aplicáveis as normas previstas no Código de Trabalho de 2009.

Assim, a partir de 1 de janeiro de 2018, os subsídios de Natal e de férias para o setor privado voltarão a ser pagos por inteiro num momento único – até 15 de dezembro (no caso do subsídio de Natal) e até ao início do período de férias, ou, no caso de gozo interpolado, pago proporcionalmente antes de cada período de gozo (no caso do subsídio de férias).

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